Pular para o conteúdo

Lei da Balança: Limites de peso e Dimensões

Vigorando desde 01/01/2007 ,quando foram revogadas as Resoluções 12/98 e 163/04 pela Resolução 210/06 e as Resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06 pela Resolução 211/06 do CONTRAN.

■ Acaba definitivamente com a possibilidade de exigência de AET para Bitrem com até 7 eixos, 57t e 19,80m de comprimento;

■ Possibilita a utilização da capacidade máxima de carga dos veículos articulados, observados o comprimento mínimo de
16,0m e o PBTC máximo de 57,0t;

■ Mantêm inalterados os limites de peso por eixo e por conjunto de eixos;
O PBTC das combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m, independentemente
do no de eixos, não poderá exceder a 45,0t

■ Rodotrens licenciados até 3/02/2006, com menos de 25m, podem circular, mediante AET, até o sucateamento;

■ Rodotrens licenciados depois de 3 de fevereiro de 2006 têm que ter comprimento mínimo de 25 metros;

■ Veículos com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13/11/96 podem requerer AET independentemente da
idade do cavalo mecânico;

■ Veículos simples com balanço traseiro acima de 3,50m, até o limite de 4,2m poderão trafegar mediante AET anual.

 

Confira nas tabelas abaixo a relação de configurações autorizadas a circular no Brasil, conforme Anexo da Portaria Denatran 63/2009

tabela com as principais s configurações de veiculos usados no pais.
Continuação das tabelas de configurações de veiculos usados no pais

Notas: 

(1) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t;
(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t;
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3o eixo.
(6) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado – PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(7) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;
(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria No 63 do Denatran, de 31 de março de 2009 do DENATRAN;
(9) O CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora;
(10) Os semi-reboques das combinações com dois ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos. Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
Lembrete: Por meio da Resolução No 284 de 01 de julho de 2008, publicada em 03/07/08, o Contran decidiu liberar os semi-reboques com dois eixos distanciados da exigência de eixo auto-direcional, com a condição de que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática;
(11) As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.
(12) Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3o eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005;

Tipos de Eixos e pesos máximos permitidos:

Importante

Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”

Dimensões máximas dos veículos de transporte de cargas

tabela das dimensões máximas dos veículos de transporte de cargas​

Observações:

Veículos com dimensões excedentes 

Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º da Resolução 210/06, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:

■ Autorização Específica Definitiva: Para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:

a) nome e endereço do proprietário do veículo;

b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.

■ Autorização Específica: Para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:

a) volume de tráfego;

b) traçado da via;

c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.

■ Idade do Cavalo-mecânico: A Autorização Específica poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.

Fonte: Guia do TRC 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *