Vigorando desde 01/01/2007 ,quando foram revogadas as Resoluções 12/98 e 163/04 pela Resolução 210/06 e as Resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06 pela Resolução 211/06 do CONTRAN.
■ Acaba definitivamente com a possibilidade de exigência de AET para Bitrem com até 7 eixos, 57t e 19,80m de comprimento;
■ Possibilita a utilização da capacidade máxima de carga dos veículos articulados, observados o comprimento mínimo de
16,0m e o PBTC máximo de 57,0t;
■ Mantêm inalterados os limites de peso por eixo e por conjunto de eixos;
O PBTC das combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m, independentemente
do no de eixos, não poderá exceder a 45,0t
■ Rodotrens licenciados até 3/02/2006, com menos de 25m, podem circular, mediante AET, até o sucateamento;
■ Rodotrens licenciados depois de 3 de fevereiro de 2006 têm que ter comprimento mínimo de 25 metros;
■ Veículos com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13/11/96 podem requerer AET independentemente da
idade do cavalo mecânico;
■ Veículos simples com balanço traseiro acima de 3,50m, até o limite de 4,2m poderão trafegar mediante AET anual.
Confira nas tabelas abaixo a relação de configurações autorizadas a circular no Brasil, conforme Anexo da Portaria Denatran 63/2009
Notas:
(1) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t;
(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t;
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3o eixo.
(6) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado – PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(7) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;
(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria No 63 do Denatran, de 31 de março de 2009 do DENATRAN;
(9) O CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora;
(10) Os semi-reboques das combinações com dois ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos. Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
Lembrete: Por meio da Resolução No 284 de 01 de julho de 2008, publicada em 03/07/08, o Contran decidiu liberar os semi-reboques com dois eixos distanciados da exigência de eixo auto-direcional, com a condição de que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática;
(11) As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.
(12) Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3o eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005;
Tipos de Eixos e pesos máximos permitidos:
Importante
Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);
II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
Dimensões máximas dos veículos de transporte de cargas
Observações:
Veículos com dimensões excedentes
Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º da Resolução 210/06, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
■ Autorização Específica Definitiva: Para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:
a) nome e endereço do proprietário do veículo;
b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
■ Autorização Específica: Para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:
a) volume de tráfego;
b) traçado da via;
c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.
■ Idade do Cavalo-mecânico: A Autorização Específica poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.
Fonte: Guia do TRC
